22/11/2023
No que diz respeito a garantia contratual de compra e venda de um produto temos que essa é complementar à garantia legal de um produto. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, e produtos duráveis têm garantia de 90 dias. A garantia contratual passa a contar somente após esse período.
Cabe-nos esclarecer que, a grosso modo, produtos duráveis são aqueles que não desaparecem com seu uso, como por exemplo: geladeira, televisores, notebooks, fogões. Esses têm um prazo de garantia de 90 dias, independentemente de o consumidor contratar uma garantia extra ou não. Caso o consumidor opte por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, esse período contratado passa a contar somente após os 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Ou seja, neste caso, o produto estaria coberto pela garantia por um período de 15 meses a contar da data da compra.
Por sua vez, os produtos não duráveis são aqueles que desaparecem com o uso, ou são meramente consumíveis. Por exemplo: alimentos, sabonete, pasta de dente e assim sucessivamente.
A garantia legal está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a contratual é descrita no artigo 50. A não entrega do termo preenchido ao consumidor é detalhada no artigo 74 do CDC. Verbis:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
(...)
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Não obstante tais obrigações, fundamental mencionar que a não entrega do termo de garantia constitui infração penal com punição prevista no próprio CDC:
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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